Piorou: Lula doa dinheiro público para terroristas do Hamas, com a desculpa de “reconstruir” Gaza

23/07/2010 01:26

LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Parágrafo único.  A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva

Fonte: www.juliosevero.com